Seguro contra todos os riscos ou contra terceiros: qual escolher?

Em poucas palavras: o seguro contra terceiros é o mínimo obrigatório e paga os danos que causas a outras pessoas. O seguro contra todos os riscos junta-lhe a cobertura de danos próprios, que paga também os estragos no teu carro, mesmo quando a culpa é tua.

Qual deles escolher depende sobretudo do valor do teu carro e de quanto conseguirias pagar do teu bolso se ele ficasse danificado. Como o preço muda muito de perfil para perfil, o melhor é pedir propostas para as duas opções e pô-las lado a lado. Podes comparar seguro automóvel na nossa página; antes disso, vê o que cada uma cobre.

O que é o seguro contra terceiros

O seguro contra terceiros é o seguro de responsabilidade civil automóvel. É obrigatório para qualquer veículo a motor que circule em Portugal e cobre os danos corporais e materiais que o teu carro cause a outras pessoas, incluindo os passageiros. Os capitais mínimos são fixados por lei: segundo a ASF, a autoridade que supervisiona os seguros, são 6 450 000 € por acidente para danos corporais e 1 300 000 € por acidente para danos materiais.

O que fica de fora: os estragos no teu próprio carro e as lesões do condutor que causou o acidente. Se bateres num muro ou tiveres a culpa de uma colisão, a reparação do teu carro é contigo. Se a culpa for do outro condutor e ele tiver seguro, paga o seguro dele.

O que cobre o seguro contra todos os riscos

Nenhum seguro cobre todos os riscos. O nome é comercial: na prática, trata-se de um seguro de responsabilidade civil com a cobertura de danos próprios, que paga os estragos no teu carro em caso de choque, colisão ou capotamento, mesmo que a culpa seja tua. Conforme a proposta, vêm juntar-se outras coberturas, como furto ou roubo, incêndio, quebra isolada de vidros, fenómenos da natureza ou atos de vandalismo.

Há três pontos a ter em conta:

  • Franquia: nos danos próprios costuma haver uma franquia, a parte do prejuízo que fica a teu cargo; pode ser um valor fixo ou uma percentagem, conforme o contrato.
  • Valor seguro: o capital de danos próprios acompanha o valor do carro, que desce com a idade. A seguradora tem de o atualizar automaticamente segundo uma tabela de desvalorização; pede-a antes de assinar.
  • Exclusões: continua a haver situações sem cobertura, por exemplo conduzir sob o efeito de álcool. Estão nas condições da apólice.

Tabela: o que cada opção cobre

Na tabela, «terceiros com extras» é a responsabilidade civil com coberturas como vidros ou furto, mas sem danos próprios.

CoberturaSó terceirosTerceiros com extrasTodos os riscos (danos próprios)
Danos que causas a outras pessoas e bensSimSimSim
Danos no teu carro num acidente em que tens culpaNãoNãoSim
Danos no teu carro quando a culpa é do outroSeguro do outroSeguro do outroSeguro do outro
Lesões de quem conduz, num acidente em que tem culpaNãoSe a incluíresSe a incluíres
Quebra isolada de vidrosNãoSe a incluíresSe a incluíres
Furto ou rouboNãoSe o incluíresSe o incluíres
Incêndio e fenómenos da naturezaNãoSe os incluíresSe os incluíres
Assistência em viagemNãoSe a incluíresSe a incluíres
«Seguro do outro» vale quando o outro condutor está identificado e tem seguro; se não estiver, só os danos próprios cobrem o teu carro. As coberturas incluídas e as condições variam de seguradora para seguradora; o que conta é a proposta concreta.

Quando compensa cada opção

  • Carro novo, recente ou de valor alto: os danos próprios fazem sentido. Perder o carro ou pagar uma reparação grande sairia caro.
  • Carro com crédito ou leasing: lê o contrato antes de escolheres. É frequente a financeira ou a locadora exigir a cobertura de danos próprios.
  • Carro com alguns anos e valor ainda relevante: o seguro contra terceiros com extras (vidros, furto, incêndio, fenómenos da natureza) é muitas vezes o meio-termo. Uma reparação de choque já pesa menos face ao valor do carro, mas um vidro partido ou um furto custam o mesmo que num carro novo.
  • Carro antigo e de valor baixo: só terceiros ou terceiros com poucos extras. O que pagarias a mais pelos danos próprios ao longo de poucos anos pode chegar ao que o carro vale.

Uma conta simples ajuda a decidir. Pede uma proposta só com terceiros e outra com danos próprios e vê quanto pagas a mais por ano. Depois divide o que receberias no pior caso (o valor seguro do carro menos a franquia) por esse valor anual: o resultado é o número de anos de prémio extra que chegariam para pagar o carro. Se forem menos anos do que contas ficar com ele, os danos próprios dificilmente compensam; se forem mais, tendem a compensar. A conta é simplificada: não inclui reparações parciais, e o valor seguro desce de ano para ano. Se perder o carro te deixasse sem meios para comprar outro, os danos próprios compensam mesmo assim.

Coberturas extra no seguro contra terceiros

Entre o seguro só contra terceiros e o seguro contra todos os riscos existe um meio-termo: manténs a responsabilidade civil e acrescentas apenas as coberturas que te fazem falta. As mais comuns são:

  • quebra isolada de vidros;
  • assistência em viagem (reboque e apoio em caso de avaria ou acidente);
  • furto ou roubo;
  • incêndio, raio e explosão;
  • fenómenos da natureza e atos de vandalismo;
  • proteção do condutor (as tuas lesões num acidente em que tens culpa, que a responsabilidade civil não cobre).

Assim proteges o carro contra os riscos que mais te preocupam, sem pagar a cobertura de choque e colisão.

Como comparar propostas

Comparar só o preço engana, porque cada proposta junta coberturas diferentes. Antes de decidires, confirma:

  • se as propostas têm as mesmas coberturas e os mesmos capitais;
  • o valor da franquia;
  • o valor seguro do carro nos danos próprios e como desce de ano para ano;
  • as exclusões;
  • o que inclui a assistência em viagem e até que limites.

Na nossa página para comparar seguro automóvel vês como funciona o pedido de propostas, passo a passo.

Perguntas frequentes

O seguro contra terceiros é obrigatório?

Sim. Qualquer veículo a motor que circule em Portugal tem de ter seguro de responsabilidade civil. Conduzir sem ele é punido com coima e, se causares um acidente, o Fundo de Garantia Automóvel paga aos lesados e depois exige-te o valor.

O seguro contra todos os riscos cobre tudo?

Não. É o nome comercial de um seguro com a cobertura de danos próprios. Cada apólice tem exclusões e franquias, que convém ler antes de assinar.

Se a culpa for do outro condutor, quem paga o meu carro?

O seguro de responsabilidade civil do condutor responsável, se estiver identificado e tiver seguro. O teu seguro contra terceiros cobre os danos que tu causas a outros, não os que te causam a ti.

Vale a pena o seguro contra todos os riscos num carro usado?

Depende do valor do carro e do que conseguirias pagar sozinho. Vê quantos anos de prémio extra chegariam para pagar o carro: se forem menos do que contas ficar com ele, o seguro contra terceiros com extras costuma chegar.

Pede já as tuas propostas

Já sabes que coberturas queres comparar? Pede propostas para o teu carro com a C1 Broker, sem compromisso. O pedido abre no site da C1 Broker, o mediador de seguros que acompanha as tuas propostas.

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